Em caso de perda do Certificado Digital, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, qual é o procedimento correto a ser realizado? Grupo de escolhas da pergunta Haverá somente um protocolo com a Receita Federal informando que a pessoa jurídica ou pessoa física entrará com novo processo para gerar um Certificado Digital. Se faz necessário informar a Receita Federal através do SPED que houve a perda para que seja gerado novo certificado. Para revogar qualquer Certificado Digital, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica deverão entrar em contato com a empresa certificadora providenciando a revogação dele, evitando assim problemas com o sigilo das informações. A certificadora deverá ser informada via e-mail sobre a perda para então providenciar a revogação do Certificado Digital. No caso de perda, é preciso registrar um Boletim de Ocorrência tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica, para então se isentar de qualquer problema futuro.
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c) Para revogar qualquer Certificado Digital, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica deverão entrar em contato com a empresa certificadora providenciando a revogação dele, evitando assim problemas com o sigilo das informações.
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