Em caso de mutatio libelli, se o órgão da acusação fizer o respectivo aditamento, poderá o juiz, na sentença, condenar tanto pela imputação originária quanto por aquela decorrente do aditamento? Justifique
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Resposta:
Não poderá!
O Magistrado terá que sentenciar com base no aditamento suscitado pelo Ministério Público.
Explicação:
O juiz fica adstrito ao aditamento!
Em suma: Princípio da correlação entre acusação e sentença X Mutatio Libelli.
1) Se a Mutatio Libelli apenas ACRESCENTAR novo fato - o juiz poderá condenar o réu pela imputação original.
Ex: O réu é denunciado por furto, há aditamento para roubo, mas só fica provada a subtração, não a violência ou grave ameaça. Juiz condena por furto.
2) Caso a Mutatio Libelle MODIFICA os fatos/da NOVA DESCRIÇÃO aos fatos: O juiz não pode condenar o réu pela imputação original.
Ex: O réu é denunciado por apropriação indébita, há aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato.
Emendatio libelli: Juíz
Mutatio libelli: MP