Direito, perguntado por andrebuche17, 9 meses atrás

Em caso de doença pré-existente regulado pelo art. 59 da Lei 8213/92, será impossível ao trabalhador conseguir o benefício de auxílio por incapacidade temporária? Se não, explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por amandaramon790
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Depende, pois ele receberá o auxilio apenas em caso de agravamento ou progressão da doença.

Espero ter ajudado!

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