Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, intervir o processo. A isto se denomina, conforme jurisprudência:
a) desconsideração da pessoa juridica;
b)efeito repristinatorio;
c) principio da beneficencia;
d)nenhuma nas alternativas.
c)
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Respondido por
1
A alternativa correta é a A, desconsideração da pessoa jurídica.
ludimila19:
pode definir efeito repristinatorio? Tenha meu agradecimento antecipado. :)
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