Direito, perguntado por bihAlmeidah815, 1 ano atrás

Em agosto de 2013 Esmeralda moveu ação de indenização por dano moral em face de Anastolfo. Dois meses após a oferta da defesa o julgador proferiu decisão de total improcedência . Indignada com o resultado obtido Esmeralda decide interpor recurso . Após alguns meses o Tribunal de Justiça de Salvador, perante o qual tramitava o recurso de apelação proferiu decisão mantendo a decisão inferior. No que tange aos atos decisórios proferidos no caso em tela tem-se respectivamente:

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Respondido por maarigibson
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Nesse caso, foram proferidas a sentença definitiva e acórdão, respectivamente.


A sentença definitiva é aquela que resolve a questão quanto ao mérito, como ocorreu no caso do processo de Esmeralda. Nela, o juiz analisou o mérito da questão e decidiu por sua total improcedência, utilizando-se da questão material para resolver o impasse, não somente de questões formais.


Já a segunda decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça, foi um acórdão, pois é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. Note que aqui a diferença é que se trata de um órgão colegiado, e não de decisão monocrática.

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