Direito, perguntado por michaeldireito, 1 ano atrás

. Em 5 de agosto de 2010, na Mina San José, localizada no Chile, houve
o soterramento de 33 mineiros, cujo resgate somente terminou no dia
14 de outubro, portanto 69 dias após o acidente. Todos se mantiveram
vivos por conta da perfuração de um poço através do qual eram inseridos
mantimentos, água e equipamentos de contato.
Imagine que tais recursos tecnológicos não existissem e que o grupo
tivesse de esperar o socorro sem qualquer auxílio externo. Em dado
momento, decidem sacrificar um dos membros para que pudessem se
alimentar e viabilizar a sobrevivência da maioria.
Estaríamos diante de que tipo de modalidade de resolução de conflitos?
Ela é admitida como legal por nosso ordenamento jurídico?
.

Soluções para a tarefa

Respondido por thiagojerry
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Estado de necessidade. sim ela é admitida, desde que dentro das circunstâncias plausíveis e razoáveis.
Respondido por felicianojfdc
10
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Legítima defesa

marcosmessias39: Nesse caso estaríamos diante de estado de necessidade que no art,23 do código penal ele exclui a ilicitude , mas no âmbito civil o terceiro ou parente do terceiro mais próximo teria que ser ressarcido ,com multas por percas e danos de acordo com a sua proporcionalidade e de acordo com a equidade do julgamento do juiz.
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