Direito, perguntado por sil3232, 9 meses atrás

Em 5 de abril de 2021 Marcos praticou um crime de furto (art. 155 do CP) cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Porém, digamos que em julho de 2021 entra em vigor uma lei que altera a pena mínima do furto de 1 ano para 6 meses, ainda no curso do inquérito policial. Um ano depois, já iniciada a ação penal, o art. 155 é novamente alterado e passa a definir a pena mínima em 2 anos de reclusão. Assim, quando o juiz irá prolatar a sentença em agosto de 2022 condenando Marcos, já está em vigor a terceira lei, cuja pena mínima é de 2 anos. Quando o juiz for definir a pena de Marcos, qual lei ele deverá considerar, uma vez que a sanção deverá partir do mínimo legal? Justifique sua resposta. (2,0)

Soluções para a tarefa

Respondido por Bragaajecim
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Resposta: princípio da irretroatividade in pejus

Explicação:

No direito penal vigora o princípio da irretroatividade in pejus e o da retroatividade in melius. O princípio da irretroatividade in pejus significa que a lei penal mais severa não produz efeitos para o passado. Segundo o princípio da retroatividade in melius, a norma penal mais benéfica retroage para beneficiar o agente.

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