Em 31/10/2012, quarta-feira, Peçanha, domiciliado e residente na Rua X, casa Y, no 1, na cidade de São Lourenço/MG, adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda., EPP, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2013, sexta-feira, dia útil no lugar do pagamento. Em 05/01/2017, quinta-feira, o Sr. Fabriciano Murta, administrador e representante legal da credora, procura você munido de toda a documentação pertinente ao negócio jurídico mencionado. A cliente pretende a cobrança judicial do valor atualizado e com
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Deverá ser feita uma Ação Monitória, na comarca de São Lourenço, Minas Gerais, proposta pelo Lojão Chalé LTDA, representado por Fabrício Murta, em face de Peçanha.
A ação pauta-se nas diversas tentativas de cobrança amigável que não surtiram efeito. Ainda, tem como fundamento no art. 206 do Código Civil, além do art. 700, inciso I, do Código de Processo Penal. Ainda, o prazo é de 5 anos para ajuizamento da ação, conforme súmula 204 do STJ.
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