Em 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436 a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida: Art 1º - É reconhecida como meio legal como leio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil. A partir deste avanço nos caminhos da legislação dando respaldo as mudanças que vem ocorrendo no decorrer da nossa história, faça uma reescrita da legislação. Nesta reescrita acrescente novas propostas levando em consideração que já se passaram treze anos.
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Em 30 de outubro de 2015 baseada na Lei nº 10.436 vem trazer algumas propostas para que as pessoas com deficiência auditiva seja mais integrada na sociedade e tenha uma atenção maior voltada a elas. As propostas são:
-Criar novos profissionais que tragam inovações, para que as pessoas deficientes auditivas se sintam valorizada.
-Criar campanhas eficientes que combata o preconceito.
-Incentivar os alunos para que vejam que são importantes para a sociedade.
-Trazer o jovem deficiente auditivo a um meio social, levando-o a participar de eventos no qual ele se sinta confortável e reconhecido.
-Criar novos profissionais que tragam inovações, para que as pessoas deficientes auditivas se sintam valorizada.
-Criar campanhas eficientes que combata o preconceito.
-Incentivar os alunos para que vejam que são importantes para a sociedade.
-Trazer o jovem deficiente auditivo a um meio social, levando-o a participar de eventos no qual ele se sinta confortável e reconhecido.
RubiaSantos22:
obrigada está certo a resposta !
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