Em 2018, uma empresa de construção civil brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do São Paulo para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de construção civil decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, responda (questão adaptada):
a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide? Explique.
b) Qual o direito material aplicável a essa lide? Explique
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a) Sim, o juiz brasileiro pode conhecer e julgar a lide. De acordo com o art. 22, III, do Novo CPC é competência da autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento das ações em que as partes submeteram à jurisdição nacional.
b) O direito material aplicável a essa lide é o expresso no art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. No caso apresentado, o contrato foi celebrado em Londres.
Bons estudos!
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