Em 2012 foi noticiado o caso de um diplomata iraniano que
molestou sexualmente crianças que estavam na piscina de um clube de
Brasília, resultando na expulsão do diplomata do Brasil. Contudo o
diplomata acusado de abusos sexuais não respondeu pelos crimes que
cometeu. Segundo testemunhas, o então diplomata nadava em uma piscina
do clube quando teria acariciado as partes íntimas das vítimas. Cerca de dez
meninas estariam na piscina quando foram abordadas por ele – quatro
foram para a delegacia acompanhada pelos pais. As crianças ficaram
assustadas, denunciaram o abuso para o salva-vidas e em seguida para os
familiares. Com base na Convenção de Viena de 1961, explique e
fundamente com os dispositivos do Tratado Internacional em questão:
a) As razões pelas quais o diplomata iraniano acabou não sendo processado e
julgado no Brasil, nem no Irã. (1,5 ponto)
b) O que precisaria ser feito para que o diplomata iraniano pudesse ser julgado
pelas autoridades brasileiras? (1,5 ponto)
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) A convenção de Viena de 1961 foi sobre as relações diplomáticas, sobre a diplomacia propriamente dita (embaixadores, que são mais representativos políticos), os embaixadores são tutelados pela Convenção de Viena de 1961, e eles gozam de uma ampla imunidade de jurisdição e entre elas, está a imunidade penal ilimitada (não respondem por qualquer ação penal no estado acreditado, a não ser que o estado acreditante renuncie os direitos de seu agente diplomático). Dessa forma, o agente diplomático iraniano não podia ser processado e julgado no Brasil, e seria somente processado em seu país de origem, se eles assim quisessem, porém segundo a nota enviada pela embaixada iraniana que dizia:
“Essa missão diplomática declara que a acusação levantada contra o diplomata iraniano é exclusivamente um mal-entendido decorrente das diferenças nos comportamentos culturais [entre iranianos e brasileiros]”, diz a nota.
(…)
“Nesse sentido também expressamos energicamente o nosso protesto e indignação relativo ao tratamento e à maneira como a mídia, geralmente tendenciosa, trata as coisas relativas a alguns países, entre eles o Irã”, diz ainda o comunicado. “[A reação da mídia brasileira] demonstra nitidamente um comportamento intencional, propositado e imparcial“, acrescenta.
É nítido que levantaram desculpas para o comportamento deplorável de seu agente diplomático, a cultura misógina iraniana não tem respeito pelas mulheres.
b) O diplomata iraniano só poderia ser julgado pelas autoridades brasileiras se o país de origem do agente diplomático (Irã), retirasse a imunidade dele, somente o estado acreditante pode renunciar a imunidade diplomática do diplomata, portanto mesmo que o próprio diplomata quisesse responder por seus crimes, ele não pode.
espero ter ajudado...