Em 2010, o Sr. Manoel ganhava R$ 2.000,00 de salário; Em 2020, seu salário atingiu a soma de R$ 3.000,00. Observe que nesse período de 10 anos o salário do Sr. Manoel aumentou 50%. Será que realmente o Sr. Manoel teve seu poder de compra aumentado? Justifique
Soluções para a tarefa
Resposta:
Aproveitando dúvidas, como as da Vivian e do Zenóbio (dia 7/junho), vamos comentar o cálculo da aposentadoria por idade, 70% do salário-de-benefício com mais 1% para cada ano de contribuição. E o salário-de-benefício é a média de contribuições, em alguns casos multiplicada pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário existe apenas em duas aposentadorias, a por idade e a por tempo de contribuição, sendo neste último de incidência obrigatória. Na aposentadoria por idade – 65 anos para o homem e 60 para a mulher, tendo pelo menos 15 anos de contribuição – o fator previdenciário só incide se for favorável (maior do que um), enquanto na por tempo de contribuição, na quase totalidade das vezes o FP é prejudicial. De qualquer forma, sempre vale lembrar os cálculos que apresentei na “Farsa do FP” em 15 de março.
Por outro lado, a média utilizada em todos os benefícios é a mesma: os maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994 até a concessão do benefício. E nas aposentadorias voluntárias – por idade, por tempo de contribuição e especial – o valor mínimo como divisor na média é o de 60% do período (entre julho/94 e a concessão do benefício). Isto quer dizer que se o aposentando tiver menos de 60% de contribuições naquele período sua média será prejudicada.
Assim, quem pretende melhorar a sua média, precisa fazer contas conhecendo o que diz a lei; como o período utilizado vai ficando cada vez maior, cada nova contribuição não substitui simplesmente uma outra.
Sempre é bom lembrar que qualquer benefício que substitua a remuneração não pode ser menor do que um salário mínimo, especialmente a aposentadoria por idade, que pode ser concedida para quem não está contribuindo há muito tempo.