Em 20 de março de 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), foi editada a Portaria RFB nº 543, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento nas unidades de atendimento da Receita Federal, e suspendendo o prazo para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos específicos no âmbito de suas atribuições. A espécie normativa produziu efeitos jurídicos na esfera tributária, constituindo uma:
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Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais eos procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
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