Em 1996, a LDB estabeleceu que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, e tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade. Sobre a formação de docentes, a Lei determina, no artigo 62:
Para atuar na Educação básica pode se ter Ensino médio.
Para atuar na Educação básica tem que ter Ensino Superior.
Não admite-se formação mínima do magistério.
As exigências são diferentes no Ensino Fundamental I.
Soluções para a tarefa
Resposta:
b) Para atuar na Educação básica tem que ter Ensino Superior.
Explicação:
pagina 24 da apostila - a Lei determina, no artigo 62, que para atuar na educação básica é preciso nível superior em universidades ou institutos superiores de educação, admitindo como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil, bem como nas primeiras quatro séries do ensino fundamental, a de nível médio, na modalidade Normal. Prevê ainda que em um prazo de dez anos só serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados em serviço.
A LDB 9394/96 determina sobre a formação de docentes que: B) Para atuar na Educação básica tem que ter Ensino Superior.
A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é responsável por regulamentar o sistema educacional do Brasil, tanto no ensino público ao privado e da educação básica a superior. Ela reafirma o direito à educação, garantia da Constituição Federal.
A LDB impulsionou a expansão das universidades, principalmente as privadas, e também garantiu mais autonomia às mesmas. Além disso, proporcionou maior poder de fiscalização para o Estado e com isso engessou um pouco o ensino superior.
No artigo 62 da LDB é determinado que para a atuação na educação básica é obrigatório que o docente tenha formação no ensino superior.
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Bons estudos!