em 1994, foi publicada a Resolução CFF N261, especificamente para tratar da Responsabilidade técnica , QUE RATIFICA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE Farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. DEFINE AS FUNÇÕES de diretor Técnico farmacêutico representante legal , assistente técnico farmacêuticos responsáveis pela cobertura integral do horário de funcionamento e substituto farmacêutico responsável pelo período de ausência dos efetivos e estabelece o certificado de regularidade técnica emitido pelo CRF
Soluções para a tarefa
Resposta:
1 Diretor Técnico, 2 Assistentes Técnicos e 1 Substituto.
Explicação:
acho essa resposta porque o estabelecimento fica aberto 16 horas por dia , 7 dias por semana ,um total de 112 horas por semana, cada farmacêutico trabalha 40 horas por semana, 2 trabalham 80 , 3 trabalham 120 horas , sendo que ainda existem feriado e férias , dai é necessário 3 , mais o substituto para cobrir as férias e feriados .
De acordo com a CFF N261, deve haver no quadro de funcionários um diretor técnico responsável por representar a empresa, um substituto para prestar assistência e responder tecnicamente na ausência dos efetivos; e um assistente, para estabelecer o horário de funcionamento do estabelecimento.
Com relação a CFF N261, cabe exclusivamente ao farmacêutico diretor técnico representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico-científicos, ou seja, toda a farmácia ou drogaria contará com um farmacêutico responsável para assumir e exercer a sua direção técnica.
O representante legal, deverá indicar nos requerimentos para registro de empresas e de seus estabelecimentos de dispensação, o horário de funcionamento do estabelecimento.
Além dos farmacêuticos que prestam a assistência e a direção técnica, o estabelecimento poderá manter outro farmacêutico substituto para prestar a assistência e responder tecnicamente na ausência dos efetivos.
Já o certificado de Regularidade Ténica, será afixado em lugar visível ao público, dentro da farmácia ou drogaria emitido pelo respectivo Conselho Regional, indicando o nome e o horário de assistência de cada farmacêutico e do diretor técnico.
Portanto, cabe salientar que no quadro de funcionários deve obter um diretor técnico, um assistente e um substituto.
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