Em 1993, o jogador de futebol Oswaldo Giroldo Junior, conhecido por Juninho, foi cedido, por contrato, pelo Ituano Futebol Clube ao São Paulo Futebol Clube por $350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil dólares) com a seguinte condição: pela cláusula quinta do referido contrato, o Ituano Futebol Clube teria uma participação de 50% (cinquenta por cento) no lucro que fosse auferido com a venda do passe do jogador a outro clube, caso esta fosse efetuada até o dia 31.12.1994, e 25% (vinte e cinco por cento), caso a venda fosse efetuada entre 01.01.1995 e 31.08.1995. Depois desse período, todo o lucro percebido com a venda do passe do jogador seria do São Paulo Futebol Clube.
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A resposta é: Forma defesa em lei.
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