Em 1986, o Governo Federal instituiu um tributo sobre os combustíveis em que o contribuinte deveria pagar 28% a mais sobre o preço da gasolina ou álcool, sendo que o proprietário do posto era obrigado a recolher o montante pago a mais aos cofres públicos. O contribuinte receberia um recibo e poderia trocar por quotas do FND – Fundo Nacional do Desenvolvimento, podendo negociar a venda dessas quotas e recebendo o valor que recolheu, em dinheiro, do montante a maior sobre o preço da gasolina. Dentre as espécies tributárias, podemos classicar os valores recolhidos como:
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