Em 1983, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 24, que, alterando o Art. 176 da Constituição, obrigava a União a aplicar ao menos 13% da receita resultante de impostos em educação, e os estados e municípios, pelo menos 25%.
Entretanto, o governo federal não apenas deixou de cumprir a lei, como, para o ano seguinte, encaminhou ao Congresso um orçamento com despesas ainda menores para educação.
Sobre o investimento em educação nesse período é CORRETO afirmar que:
Escolha uma:
a.
Os CIEP´s (Centro Integrado de Educação Pública), criados no Rio de Janeiro, na gestão Brizola, com Darcy Ribeiro à frente da pasta de educação, pretendia tornar a escola um centro de formação e receberam todos os recursos disponíveis.
b.
Os CEFAM´s (Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério), criados em Minas Gerais, implantados depois em São Paulo receberam todos os recursos disponíveis.
c.
O PROFIC (Programa de Formação integral da Criança), em São Paulo, que pretendia oferecer jornada integral para os alunos de 1º grau e recebeu todos os recursos disponíveis.
d.
Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo fosse assegurado.
e.
O problema normalmente enfrentado foi a falta de um planejamento de longo prazo e de continuidade das ações.
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d.
Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo fosse assegurado.
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galeraboa123:
obrigada.
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Foi preciso a aprovação da Lei 7.348 em 1985, também proposta pelo Senador João Calmon, que regulamentava a Emenda de 1983 para que esse investimento mínimo fosse assegurado.
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