Em 1980, Justino casou-se com Margarida pelo regime supletivo de bens. Àquele tempo já tinha um apartamento e um terreno avaliados, em valores atualizados, em 1 milhão de reais. Também era pai de João e de José, frutos de uma relação informal anterior, já desfeita. Com Margarida teve dois filhos: Marcelo, em 1982, e Miguel, em 1984. Durante o casamento formou, com Margarida, um patrimônio de, aproximadamente, 3 milhões de reais. Marcelo, casado em 2007, teve com sua esposa duas filhas: Amanda e Patrícia. Miguel, extremamente bem-sucedido em sua profissão de médico, se casou em 2010. Dois anos depois, nasceu seu único filho, Pedro. Em 2018, Marcelo faleceu num trágico acidente de trânsito. Desolado com a perda do filho, deprimido e doente, Justino faleceu um ano depois, na constância do casamento e sem dívidas. As despesas do funeral foram irrelevantes. Miguel, em excelente condição financeira e residindo nos Estados Unidos, renunciou à herança do pai. Como fica a situação sucessória?
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Dada análise do caso apresentado podemos verificar que a situação sucessória ficaria da seguinte forma:
Como fica a situação sucessória?
- Com o falecimento de Marcelo e a Renúncia de Miguel, esses dois não farão parte;
- Os bens serão divididos de forma igualitária entre os filhos restantes sendo eles: João, José, Amanda, Patrícia e Pedro;
- Sua última esposa mãe do Pedro também entrara na partilha dos bens, igualitariamente;
Com isso podemos chegar a conclusão que os únicos que irão receber a herança são: Mãe do Pedro, João, José, Amanda, Patrícia e Pedro;
Saiba mais sobre partilha em: https://brainly.com.br/tarefa/15193481
#SPJ1
Anexos:
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