Em 1932, foi promulgado um novo Código Eleitoral para o Brasil com o objetivo de controlar a insatisfação dos constitucionalistas, sobretudo os paulistas. Esse código é considerado inovador na história do Brasil porque
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O Código Eleitoral de 1932 foi considerado um grande avanço para o sistema eleitoral brasileiro, uma vez que dele surgiu a Justiça Eleitoral, instituição que se tornou a responsável por organizar as eleições no país. Desse código, o grande destaque, porém, é a concessão do direito ao voto para as mulheres a partir de 21 anos. As mulheres, além de poder votar, também receberam o direito de se candidatar.
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