Em 1923, a Lei Eloy Chaves regulamentou as CAPs. Essa lei concedia quais benefícios?
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Resposta:
A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.
Resposta:
Art. 9º Os empregados ferro-viarios, a que se refere o art. 2º desta lei, que tenham contribuido para os fundos da caixa com os descontos referidos no art. 3º, letra a, terão direito:
1º, a soccorros medicos em casos de doença em sua pessôa ou pessôa de sua familia, que habite sob o mesmo tecto e sob a mesma economia;
2º, a medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração;
3º, aposentadoria:
4º, a pensão para seus herdeiros em caso de morte.
Art. 10. A aposentadoria será ordinaria ou por invalidez.
Art. 12. A aposentadoria ordinaria de que trata o artigo antecedente compete:
a) completa, ao empregado ou operario que tenha prestado, pelo menos, 30 annos de serviço e tenha 50 annos de idade;
b) com 25 % de reducção, ao empregado ou operario que, tendo prestado 30 annos de serviço, tenha menos de 50 annos de idade;
c) com tantos trinta avos quantos forem os annos de serviço até o maximo de 30, ao empregado ou operario que, tendo 60 ou mais annos de idade, tenha prestado 25 ou mais, até 30 annos de serviço.
Art. 21. A aposentadoria é vitalicia e o direito a percebel-a só se perde por causa expressa nesta lei.
Pontos mais importantes dentro da eli, para nao ficar muito extenso.