Em 17 de agosto de 1992, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 05 tornando a elaboração do Mapa de Riscos obrigatória para empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.A ausência de mapa de risco pode acarretar em multas de alto de valor. Em contrapartida, a disponibilidade dos mesmos reduz significantemente as doenças e os acidentes porque conscientiza todos os envolvidos dos perigos.
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espero ter ajudado bons estudos
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