Direito, perguntado por ricardoandreiap7v54a, 11 meses atrás

Em 15 de março de 2018, às 10 h 45 min, na Praça da República, em São Paulo – SP ocorreu acidente envolvendo os veículos automotores VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, e GM S-10, ano/modelo 2007, cor preta. O GM S-10 era conduzido por Jacob, empregado da Locadora Osasquense de Veículos Ltda., com sede em Guarulhos – SP, proprietária do veículo e representada, na cidade de Barueri, por Solange. O VW-Passat era conduzido por Sérgio, sócio-gerente de Pneus Template Ltda., com sede em Barueri – SP, proprietária do veículo. Os automóveis trafegavam emparelhados, quando, repentinamente, a lateral direita do GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do VW-Passat. Os danos materiais registrados foram orçados, respectivamente, em R$ 10.000,00, para o GM S-10, e R$ 28.000,00, para o VW-Passat, tendo sido este valor liquidado pela Cia. de Seguros Fortaleza S.A., representada por Tobias, em cumprimento de cláusulas contratuais mantidas com a sociedade Pneus Template Ltda. Diante do caso acima responda: Em qual comarca a ação deve ser proposta e contra quem pode ser proposta a ação?

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
0

As comarca que ação pode ser proposta são:

São Paulo – SP ou em Barueri-SP

O foro competente para o ajuizamento da ação é do domicilio do autor ou o do local do acidente, nesse caso a competência é relativa.  

Se tratando de dano fica a critério do autor a escolha, conforme o artigo 53 , Parágrafo Único , do Código de Processo Civil.

Art. 53

É competente o foro:

(...)

V - do lugar do ato ou fato:

a) para a ação de reparação do dano;

b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Perguntas interessantes