Em 15 de janeiro de 2007, o presidente em exercício, José Alencar, sancionou a Lei Complementar 126 de 15 de janeiro de 2007, que prevê a abertura do mercado brasileiro de resseguros e estabelece novas regras para as operações de resseguro e retrocessão a serem realizadas doravante no país.
Quais são os tipos de resseguradores?
Alternativas:
a)
Ressegurador imediato, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual.
b)
Ressegurador Local, Ressegurador do Estado e Ressegurador Eventual.
c)
Ressegurador Local, Ressegurador Admitido e Ressegurador Nomeado.
d)
Ressegurador Compressivo, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual.
e)
Ressegurador Local, Ressegurador Admitido e Ressegurador Eventual.
Soluções para a tarefa
Atualmente a legislação brasileira prevê três tipos de ressegurador:
Ressegurador local: está sediado no Brasil e é constituído como forma de sociedade anônima sendo supervisionado pela Susep.
Ressegurador admitido: é o ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Ele precisa estar registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil, além de ter que atender uma outra série de pré-requisitos.
Ressegurador eventual: é o ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil, o ressegurador eventual também precisa estar registrado na Susep.
portanto, letra E)
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