Em 14 de dezembro de 2017, por meio da Resolução n. 2.178, o Conselho Federal de Medicina considerou éticas as plataformas de assistência médica domiciliar cuja prestação de serviços seja contratada por aplicativos móveis ou similares. Sob a perspectiva das prestadoras de serviço, podemos considerar esse tipo de inovação como:
Inovação de pessoas.
Inovação de marketing.
Inovação de comunicação.
Inovação de estruturas.
Inovação de produto.
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Inovação de produto.
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Inovação de produto.
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Inovação de produto.
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