Em 10 de dezembro de 2019, José, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Lúcia um computador seminovo (ano 2017) da marca MEGA pelo valor de R$ 3. 000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Lúcia contatar José, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 300,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2020, José, muito ansioso, ligou para Lúcia perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Lúcia, Verinha, que iria trazer um computador novo para ela do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Lúcia ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a José.
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Resposta: Lúcia terá que pagar a multa de R$300,00
Explicação: Consta no contrato o valor da multa no caso de atraso
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