Em 10/05/2019, 03h50h. na Avenida Ouro Azul, nº 11, Bairro da Cracolândia, S. Paulo, SP, a pessoa de nome Lalo Ignácio da Silva Sauro foi preso em flagrante pelos policiais civis Sergio e Moro, pois, conforme se constou no Inquérito Policial, Lalo trazia consigo, para comercialização e entrega a terceiros, 4g (quatro gramas) de Metilenodioximetanfetamina (MDMA - ecstasy), substância entorpecente e que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O Policial Sergio, o qual era apenas observado de longe pelo policial Moro, se aproximou do acusado que estava vestindo uma camisa vermelha e lhe perguntou se ele “tinha bala” para vender. Disse Lalo “sim cada uma custa R$ 50,00 (cinquenta reais)”, Sérgio então entregou a Lalo uma nota de R$ 100,00 (cem reais), Lalo saiu dali e logo em seguida voltou com dois comprimidos azuis de MDMA. Já na delegacia de polícia a autoridade policial, tendo em mãos o laudo de constatação positivo para MDMA (“Ecstasy”), ratificou a foz de prisão em flagrante prendendo Lalo; dita autoridade policial encerrou o Inquérito Policial requerendo-se expressamente no relatório que se condenasse a pessoa de Lalo, porquanto era traficante perigoso e muito conhecido naquele Departamento Policial que combate o tráfico ilícito de entorpecentes; tal autoridade policial encaminhou o inquérito com o final relatório para a Secretaria de Segurança Pública a qual redirecionou-o para o Sr. Dr. Promotor de Justiça que imediatamente deu início à ação penal por meio de uma queixa-crime. No fórum, em audiência de instrução e julgamento, o policial Sergio disse ao juiz que realmente conversou com Lalo e lhe solicitou que lhe vendesse a droga a qual foi apreendida nos autos do Inquérito Policial. Já o policial Moro confirmou as declarações de Sergio e ainda disse ao magistrado que tinha uma gravação da conversa entabulada no dia entre Sergio e Lalo, recordou que Lalo usava uma camisa verde, mas não lembrava onde havia guardado aquela gravação. Por fim, Lalo disse que aquela droga era de um amigo dele, “só lhes estava fazendo um favor”, mas confirmou ao Magistrado aquela venda do material entorpecente ilícito ao policial Sergio.
1. Esclareça se nesse caso houve por parte do acusado Lalo a prática de tráfico ilícito de entorpecente e se tal prisão em flagrante foi feita de forma regular, detalhando-se e fundamentando-se na lei, súmula(s) e na doutrina;
2. O encaminhamento do Inquérito Policial, para a Secretaria de Segurança Pública, contendo-se em tal relatório final um requerimento expresso da autoridade policial para que se condenasse a pessoa de Lalo, foi feito de forma regulamentar e prevista legalmente? Detalhe e fundamente sua resposta na lei e na doutrina;
3. Em sua atuação hipotética como advogado(a) de Lalo, qual seria a sua tese defensiva? Qual(is) irregularidade(s) legal(is) você assinalaria nesse caso em favor de seu constituinte? Qual(is) seria(m) o(s) seu(s) pedido(s) direcionados ao Juiz que você faria em favor do réu? Detalhe e fundamentando-se na lei
Soluções para a tarefa
1-
No caso do tráfico de drogas não se aplica a súmula 145, nem o art. 17 CP , visto que o réu praticou outras condutas criminosa antes da suposta venda forjada:
transportar, ter em depósito incorrendo em ilícito antes do ato forjado.
O crime de tráfico de drogas se consuma com a prática de qualquer uma das ações estabelecidas no artigo 33 da Lei 11.343/06.
2- Sim, ele poderá ser denunciado pelas condutas previstas no art.33 da Lei 11.343/06.
3-
Como advogado de Lalo eu alegaria que:
A prisão em flagrante é inregular, que ocorreu um flagrante forjado no qual o STF editou a Súmula 145, na qual dispõe “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
A conduta dos policias se encaixa na disposição da súmula e na previsão do Art. 17 Código penal que quando a pessoa provoca a situação de flagrante o crime se torna impossível de ser cometido.