Direito, perguntado por nayaragatinha15, 10 meses atrás

Em 01 de agosto de 2017, o Presidente da República resolve criar medida provisória que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos. No entanto, em 05 de maio de 2017, o Congresso Nacional já havia encaminhado para deliberação executiva o PL nº 6/2015 que tratava sobre possíveis aplicações de recursos do FGTS em entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, especialmente hospitais.

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Respondido por nmagnno
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Resposta:

A Medida Provisória é um Ato Normativo com força de lei (não é lei) editada pelo Presidente

da República para atender necessidades urgentes e relevantes, no prazo de 60 dias, podendo

ser renovado uma vez por igual período. Tem limites constitucionais para serem editados,

dentre eles há a impossibilidade de sua edição em matéria já disciplinada em Projeto Lei

pendente em execução deliberativa, logo, entende-se como Inconstitucional.

Explicação:

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