Direito, perguntado por gabrielweng04, 6 meses atrás

Eloíza conviveu em união estável com Miguel Anízio Teixeira desde o ano de 2006, ambos pessoas capazes e não idosos. Não realizaram pacto de convivência. Durante o relacionamento, Eloíza, funcionária pública, recebia salário equivalente a dez salários mínimos, enquanto Miguel não realizava qualquer atividade remunerada. Em 2010, Eloíza adquiriu, por contrato de compra e venda, um bem imóvel onde o casal passou a residir. Em 2015, recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deixado por seu pai por sucessão legítima. Diante desta hipótese, é correto dizer que Miguel: Leitura Avançada (1 Ponto) não tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participação de Miguel, e também não faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, uma vez que o regime de bens aplicável à relação não contempla herança. tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, independente de prova de esforço comum, mas não faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, uma vez que o regime de bens aplicável à relação não contempla herança. tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, independente de prova de esforço comum, como também faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, uma vez que o regime de bens aplicável à relação contempla herança. tem direito tanto à meação do imóvel adquirido na constância da união estável bem como à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, desde que prove esforço comum em ambas as situações. não tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, uma vez que o bem foi adquirido sem qualquer participação de Miguel, mas faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, uma vez que o regime de bens aplicável à relação.

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Respondido por euphernando39
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Resposta:

Explicação:

tem direito à meação do imóvel adquirido na constância da união estável, independente de prova de esforço comum, mas não faz jus à partilha do valor recebido a título de herança por Eloíza, uma vez que o regime de bens aplicável à relação não contempla herança.

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