Elisa realizou o financiamento de um veículo fiat uno. Porém houve atraso no pagamento de algumas parcelas e no dia 04/06/2018, ela realizou um acordo no valor de R$ 3.876,48 (três mil e oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). O valor foi pago por meio de boleto bancário que ela lhe apresenta com o comprovante de pagamento. Ocorreu que em 23 de outubro com o propósito de financiar uma casa Elisa, averiguou que a financiadora havia realizado o protesto de débito no valor de 3.905,32 (três mil e novecentos e cinco e trinta e dois centavos), referente ao acordo realizado em junho. Elisa te procura para que você, como advogado tome as medidas cabíveis.
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De posse de todos os comprovantes de pagamento, bem como, quitação de débitos, deve-se elaborar uma petição de forma a acionar judicialmente a financeira na justiça.
Essa medida é totalmente cabível, visto que teve-se um acordo formal, que não foi cumprido pela instituição financeira, mas sim pela cliente.
Por isso, além de requisitar seus direitos, pode-se ainda adicionar danos morais na causa, visto que teve-se o constrangimento por ser impedida de financiar a sua própria casa.
Bons estudos!
adillapriscila:
Entraria com a ação em qual juizado ?
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