Geografia, perguntado por carolromanholi, 1 ano atrás

elabore um texto sobre as tres geraçoes dos direitos humanos,destacando sua principais caracteristicas

Soluções para a tarefa

Respondido por Khalita
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1 Sao historicos
como qualquer direito. Nascem,
modificam-se e desaparecem. Eles
apareceram com a revolução
burguesa e evoluem, ampliam-se,
com o correr dos tempos.
2 São direitos
intransferíveis, inegociáveis, porque
não são de conteúdo econômico-
patrimonial. Se a ordem constitucional
os confere a todos, deles não se pode
desfazer, porque são indisponíveis.
3 O exercício de
boa parte dos direitos fundamentais
ocorre só no fato de existirem
reconhecidos na ordem jurídica.
Respondido por amandav53217021
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A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.                                                                                               Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos.                          

Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.                                                                                                Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente.                                                                                                                               Para evidenciar a diferença entre os dois tipos de direito, vamos usar como exemplo os alunos da rede estadual de ensino, que estão ligados entre si através da matrícula escolar. Esse é um grupo com interesses coletivos. Nos interesses difusos, os titulares se unem através das circunstâncias de fato, como a veiculação de uma propaganda enganosa na televisão, onde não é possível calcular quantas pessoas foram atingidas.             A defesa de direitos na terceira geração não é mais responsabilidade do Estado, mas uma tutela compartilhada com representantes da sociedade civil, sobretudo das organizações não-governamentais ou nas ações populares.                               Os direitos dessa nova geração são considerados transindividuais, pois só podem ser exigidos em ações coletivas, já que seu exercício está condicionado à existência de um grupo determinado ou não de pessoas.

                                                                                             

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