ejamos o Artigo 4º da LDBEN de 1996:
Art. 4º - O dever do Estado será efetivado com a educação escolar com a garantia de: Educação Básica e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, atendimento educacional especializado, acesso público e gratuito ao EJA, ensino noturno, programas suplementares, padrão mínimo de qualidade (BRASIL, 1988).
REFERÊNCIA
BRASIL. Casa Civil. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: casa Civil, 1996.
Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir considerando o exposto neste artigo:
I. O Estado deve ofertar a educação as crianças e adolescentes, apenas.
II. Contudo, não há responsabilidade legal do Estado com o ensino de crianças de 0 a 3 anos.
III. É dever do Estado ofertar educação ao cidadão até que ele conclua a Educação Básica, mesmo que o cidadão tenha passado da idade recomendada para conclusão.
IV. Além de ofertar a educação e atender aos seus deveres, é necessário ter qualidade no ensino.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
II III e IV
O ESTADO não pode apenas ofertar ensino para crianças e adolescentes. Todo merecem ter o direito de aprender.
O ESTADO não pode apenas ofertar ensino para crianças e adolescentes. Todo merecem ter o direito de aprender.
Perguntas interessantes
História,
6 meses atrás
Informática,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Português,
6 meses atrás
Administração,
6 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás