Direito, perguntado por michelinefarias28, 2 meses atrás

Eis texto do artigo 18, § 4º da Constituição:

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.



Trata-se de norma de eficácia:


A - plena, embora de aplicabilidade diferida.


B - limitada, pois de aplicabilidade mediata.


C - contida, embora de aplicabilidade diferida.


D - plena, pois de aplicabilidade imediata.


E- contida, pois de aplicabilidade mediata.

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Respondido por elias67sgt
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