Direito, perguntado por flaviocamargo26, 1 ano atrás

eia o texto abaixo e assinale a opção correta abaixo: O Autor casou em 4.5.93 com a Ré. Tiveram três filhos, mas vieram a se separar em 2013. Passados dois anos do divórcio, o Autor recebeu e-mail da ex-mulher comunicando que o filho mais novo do casal, ainda menor, era, na verdade, filho biológico do seu atual marido e que este havia ajuizado ação de reconhecimento de paternidade. O Autor sofreu forte abalo que desencadeou quadro de séria depressão, razão pela qual propõe ação de indenização por danos morais como ressarcimento pela dor e constrangimento que sofreu.

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Respondido por dcanyhamatarooz0r4u
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essa questão é bem relativa, pois tem que ser estudado o caso em si, ou seja, a mãe já sabia que ele não era de fato o genitor ? se não sabia.. não cabe indenização, se sim, gera danos... 
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