egundo Lopes (2014, p. 53), a “pessoa jurídica é uma ficção estabelecida pelo Estado diante de certas situações”. Não há como ver ou tocar a pessoa jurídica, pois ela é uma entidade constituída por pessoas ou bens com vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios. São classificadas em pessoas de Direito Público Interno e Externo e de Direito Privado. Considerando as classificações apresentadas, avalie as afirmações a seguir. I – União, Estados, Distrito Federal e municípios são pessoas jurídicas de Direito Privado. II – Autarquias são criadas por lei, tendo caráter de Direito Público Interno. III – Estados Estrangeiros por terem seus consulados no Brasil são classificados como pessoa jurídica de Direito Público Interno. IV – Os partidos políticos e as organizações religiosas são classificados como pessoas jurídicas de Direito Privado. Está correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS I e II, apenas. II e III, apenas. II e IV, apenas. II, III e IV, apenas. I, II, III e IV.
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Para responder a questão, vamos analisar as definições dadas pelo Código Civil Brasileiro:
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – São os entes da Administração Direta (Estados, Municípios, União, Distrito Federal e Territórios), da Administração Indireta (Autarquias) e Fundações Públicas.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO – São as Nações Estrangeiros e pessoas regidas pelo direito internacional público, como os organismos internacionais - ONU e Mercosul, por exemplo.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – São aquelas instituídas por iniciativa particular: associações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas.
Portanto, de acordo com estas definições estão corretas apenas as afirmações II e IV
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