Administração, perguntado por gloriamariacharibe, 1 ano atrás

egundo a Constituição Federal, é cabível de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a função social. Sobre este tema, a função social da propriedade é cumprida quando atendidos, simultaneamente, alguns requisitos. Diante disto, analise os requisitos apresentados a seguir: I. Aproveitamento racional e adequado. II. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. III. Observância das disposições que regulam as relações comerciais. IV. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Estão corretos os requisitos apresentados em

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Respondido por giovannazirondi
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Olá!

De acordo com a Constituição Federal, uma propriedade possui função social de gerar trabalho e empregos, produzir riquezas, de forma a contribuir para o bem geral da nação, seja essa propriedade urbana ou rural, ambas as modalidades devem atender às suas funções expressas na lei, do contrário, são cabíveis de desapropriação.

A desapropriação para fins de reforma agrária, se dá quando os requisitos a seguir, não são cumpridos:

I- aproveitamento  racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis  e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que  regulam as relações de trabalho

IV- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários  e dos trabalhadores.

Portanto, temos que todos os requisitos apresentados estão corretos de acordo com a Lei.


danilooliveira12: QUAL OPCAO?
giovannazirondi: Estão corretos os requisitos apresentados em I, II, III e IV
danilooliveira12: ok, então qualquer uma tá correta.
danilooliveira12: rsrs
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