Egberto Macedo trabalha há 20 anos como advogado. Detentor de fortes opiniões, mas personalidade afável, costuma escutar dos colegas de profissão que deveria tentar a vida na política. Animado, aguarda o momento das eleições, filia-se a um partido político e concorre ao cargo de Senador, logrando êxito e vindo, portanto, a ser eleito. Já na condição de Senador, começa a conhecer seus pares. Em conversa com os senadores, Egberto toma conhecimento de que o Presidente da República, incomodado com a inércia do Congresso Nacional, regulamenta, via Decreto nº 4.572, de 2018, determinado dispositivo constitucional, sem que haja lei intermediadora, tratando sobre a organização e funcionamento da administração federal, bem como criando um novo órgão público para otimizar a gestão federal. Na visão da Mesa do Senado Federal, tal situação afrontaria a Carta Magna, tendo em vista que a matéria do Decreto nº 4.572/18 é reservada à lei em sentido formal, além do fato de não ser possível criar ou extinguir, via decreto do executivo, órgãos públicos, nos moldes do art. 84, VI, “a”, da CRFB/88. Egberto, após longo dia, decide dirigir-se a sua residência, a fim de refletir sobre os acontecimentos e se aprofundar no direito constitucional para pensar nas medidas que poderá tomar. Acerca do Decreto nº 4.572/18, assinale a alternativa correta:
a.
Para que seja ajuizada uma medida de controle concentrado-abstrato, é necessário que se espere a edição de uma lei em sentido formal para só então ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face desta lei, reconhecendo-se, ato contínuo, a inconstitucionalidade por arrastamento do Decreto nº 4.572/18.
b.
É cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade, por se tratar de decreto autônomo, dotado de generalidade e abstração.
c.
Nenhuma medida de controle concentrado-abstrato pode ser ajuizada em face do Decreto nº 4.572/18, uma vez que se trata de inconstitucionalidade indireta. Assim, deve-se ajuizar ações de controle difuso-incidental.
d.
Não sendo hipótese de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é cabível Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em virtude de sua característica subsidiária e por se tratar de decreto autônomo, dotado de generalidade e abstração.
e.
Nenhuma medida de controle difuso-incidental nem de controle concentrado-abstrato pode ser ajuizada em face do Decreto nº 4.572/18, uma vez que se trata de inconstitucionalidade indireta.
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é a c)
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espero ter ajudado
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