Educação Básica no texto do ordenamento jurídico educacional é um conceito novo, representa uma forma de organização da educação nacional. Nos termos do art. 21 da LDB de 1996, a Educação Básica é formada: Alternativas Alternativa 1: Pelo ensino fundamental e ensino médio. Alternativa 2: Pela educação infantil e ensino fundamental. Alternativa 3: Pela educação infantil, ensino médio e educação superior. Alternativa 4: Pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Alternativa 5: Pelo ensino médio e educação superior.
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Alternativa 4
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
borgesluiz:
Isso mesmo.
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