Eduardo e Mônica viveram juntos por 5 anos. Com o tempo Eduardo
passou a ter um comportamento agressivo e ciumento, o que
resultou no rompimento de seu relacionamento. Eduardo
inconformado e com ciúmes entrou na casa de Mônica durante a
madrugada, pois possuía uma cópia das chaves da entrada e esta
com medo de seu ex-companheiro pulou do segundo andar de seu
quarto, fraturando o pé direito. Só estavam no local Eduardo e
Mônica e ninguém presenciou o ocorrido, tendo a mesma
posteriormente efetuado Boletim de Ocorrência na delegacia. Mônica
teve despesas com o seu tratamento médico, bem como suportou
prejuízos para o seu sustento, pois ficou incapacitada para o seu
trabalho de ambulante por 2 meses, além do dano moral que sofreu.
Os fatos foram analisados no processo criminal processados perante
o Juízo do Foro Regional de Santana, sendo o réu denunciado pela
prática do crime de ameaça e de violação de domicílio (Arts. 147 e
150, do Código Penal), mas foi absolvido por falta de provas.
Considerando que não foi definida a responsabilidade criminal, é
possível a discussão acerca da existência do fato, ou sobre quem seja
o seu autor? Como advogado de Mônica qual providência deverá ser
adotada para a reparação dos danos sofridos?
Soluções para a tarefa
Respondido por
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Sim, é possível.
Vigora no direito brasileiro o princípio da incomunicabilidade das instâncias. Significa dizer que, em regra, as decisões em processos penais, cíveis e administrativos não se vinculam entre si, ou seja, são independentes.
Com isso, é perfeitamente possível a condenação em uma e a absolvição em outra.
No caso específico da questão, temos que o rapaz foi absolvido por falta de provas. É pacífico que a absolvição por tal motivo não vincula o juízo cível, de forma que é perfeitamente possível que seja condenado a danos morais e materiais lá.
Por fim, cuidado! Se ele tivesse sido absolvido por negativa do fato ou da autoria, isto é, ficando provado que essa história não aconteceu ou que não foi ele que fez isso, então os demais juízos estariam vinculados. Esta é a exceção à regra.
Vigora no direito brasileiro o princípio da incomunicabilidade das instâncias. Significa dizer que, em regra, as decisões em processos penais, cíveis e administrativos não se vinculam entre si, ou seja, são independentes.
Com isso, é perfeitamente possível a condenação em uma e a absolvição em outra.
No caso específico da questão, temos que o rapaz foi absolvido por falta de provas. É pacífico que a absolvição por tal motivo não vincula o juízo cível, de forma que é perfeitamente possível que seja condenado a danos morais e materiais lá.
Por fim, cuidado! Se ele tivesse sido absolvido por negativa do fato ou da autoria, isto é, ficando provado que essa história não aconteceu ou que não foi ele que fez isso, então os demais juízos estariam vinculados. Esta é a exceção à regra.
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