Eduardo e Mônica são alunos de uma grande instituição de ensino superior. Seu contrato com a instituição é regular, juridicamente válido e tem sido pago pontualmente. O casal resolveu se encontrar na biblioteca da sua universidade com outro casal de amigos – de uma instituição de ensino concorrente – para jogar truco. Desgraçadamente, durante a partida, uma das lâmpadas de LED da biblioteca se desprende do teto e cai na cabeça de Maria Lúcia – parceira de João do Santo Cristo, do outro casal – e de Mônica. Mônica sofre apenas um arranhão leve, contudo, Maria Lúcia é hospitalizada na sequencia. Maria Lucia precisa ficar afastada das aulas durante 15 (quinze) dias, além de ter gasto R$4.000,00 (quatro mil reais) com a internação decorrente do acidente. maria lucia é considerada consumidora?
Soluções para a tarefa
Sim, ela será considerada consumidora. O Código consumerista relativizar o conceito de consumidor e permitir que não apenas os consumidores diretamente ligados à relação consumerista sejam indenizados pelos danos praticados pelo fornecedor, expandindo tal benefício aos consumidores por equiparação.
De maneira que se uma pessoa não participar da relação contratual consumerista e mesmo assim vier a se tornar vítima do acidente, por dano ocasionado por defeitos no produto ou serviço do fornecedor, também será devidamente indenizada como se consumidora fosse.
O Código de Defesa do Consumidor destaca, nos termos dos seus parágrafos terceiros dos artigos 12 e 14, as seguintes causas de exclusão de responsabilidade do fornecedor:
A não-colocação do produto no mercado de consumo; a inexistência do defeito; e a culpa exclusiva do consumidor; e o fato de terceiro.
Embora o caso fortuito e a força maior sejam causas tradicionais de exclusão da responsabilidade civil, não foram expressamente previstas pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro como eximentes da responsabilidade do fornecedor por acidentes de consumo.