Eduardo e Mônica, após idealizarem por anos a abertura de seu próprio negócio, finalmente conseguiram instalar, na próspera Cidade de Cajuru, uma pequena distribuidora de bebidas. Tiveram dois anos de muito sucesso e expansão de clientes a cada mês. Todavia, uma epidemia restringiu a aglomeração de pessoas e isso se refletiu diretamente nas vendas do casal.
Sendo vedada a realização de festas, isso impactou diretamente os negócios. Eles se viram obrigados a realizar diversas promoções a preço de custo, mas nem isso foi capaz de reerguer a empresa. As restrições às aglomerações aumentavam a cada mês e eles não viam saída para a situação. A vacinação teve início no município, porém com um cronograma lento, o que os desanimou. As dificuldades financeiras se acumulavam e os credores passaram a cobrá-los diariamente. Parecia não haver saída.
Foi, então, que Eduardo soube que, no município vizinho, as atividades já estavam sendo retomadas, pois a vacinação já havia alcançado quase toda a população e a economia estava aos poucos se reerguendo. Era uma ótima notícia.
Ele e Mônica conversaram e decidiram que seria uma excelente ideia abrir uma nova distribuidora na cidade vizinha, deixando a antiga sede fechada. Seria apenas por alguns meses e, assim que conseguissem se capitalizar novamente, retornariam para Cajuru e pagariam todas as dívidas. Mônica gostou da ideia, mas se mostrou um pouco receosa. Ela convenceu Eduardo a procurar você, um advogado amigo da família há muitos anos, para tranquilizar ambos sobre o plano que traçaram.
O que você responderia ao casal?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Como advogado, orientaria o casal no sentido de não seguir em frente com os planos. Isso porque as causas que permitem a decretação da falência estão descritas no art. 94 da Lei n.º 11.101/2005. Nesse artigo, está delineado que o devedor poderá ter decretada a sua falência em uma série de situações, inclusive no caso do devedor que abandona o estabelecimento – que, na prática, é o que o casal pretende fazer.
Procedimento semelhante apenas poderia ser adotado caso fizesse parte de algum plano de recuperação judicial. Como o casal está passando pelas dificuldades financeiras narradas, o ideal seria que apresentassem uma proposta de recuperação extrajudicial aos credores.
Essa via é um acordo privado, firmado entre devedor e credor(es) fora da esfera judicial. A proposta de recuperação pode ser apresentada para um ou mais credores em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal. Se optassem por essa estratégia, o plano poderia eventualmente incluir a atuação em cidade diversa, o que permitiria que Eduardo e Mônica salvassem a sua empresa e ainda saldassem as dívidas pendentes.
Explicação:
Resposta:
Eduardo e Monica, podem ingressar com uma ação de falência extrajudicial junto aos seus credores para assim mostrar que a mudança de estabelecimento visa o cumprimento das obrigações com eles firmadas. Que devido a essa epidemia que assola a cidade sede da empresa passa impossibilita o pagamento das dívidas, com essa mudança de sede o casal pode conseguir liquidar suas dívidas na nova cidade já que o comercio já esta voltando. Caso eles não tenham uma ação que enseje no pagamento com seus credores, os mesmos podem encaixar o casal no art. 94, III, d) da Lei nº 11.101/05 (lei de falências) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor. O que seria uma incompreensão já que o casal pretende pagar os credores e voltar para a cidade sede.
Explicação: