Direito, perguntado por Leticia7silva, 3 meses atrás

Eduardo e Catarina, casados em regime de comunhão parcial de bens, resolveram contratar entre si uma sociedade limitada para exploração de atividade empresarial de panificação denominada "Bempão Ltda". Foram feitos os registros dos atos constitutivos na junta comercial, e neste foi determinado que a administração da sociedade seria exercida por Eduardo, além de determinar que o capital social da referida sociedade seria integralizado mediante a incorporação de um bem imóvel de propriedade do casal.
Considerando a situação hipotética acima descrita é correto afirmar que:
A - A integralização do capital não poderia ter sido feita com o patrimônio do casal.
B - A responsabilidade do Eduardo, mesmo sendo o administrador da sociedade, é limitada as quotas de aquisição, ainda que o patrimônio social seja insuficiente para cobrir as dívidas sociais.
C - A sociedade não é válida pois os sócios são casados entre si, conforme expressa vedação legal.
D - Eduardo e Catarina somente poderiam ser sócios se não fossem casados, uma vez que as mesmas vedações existentes entre cônjuges para a contratação de sociedades entre si,também valem paras os casos de união estável.
E - Por ser Eduardo o administrador da sociedade, não é necessária a autorização de Catarina para que este preste aval em nome da sociedade.

Soluções para a tarefa

Respondido por luizmartinsdasilva7
6

Resposta:

B - A responsabilidade do Eduardo, mesmo sendo o administrador da sociedade, é limitada as quotas de aquisição, ainda que o patrimônio social seja insuficiente para cobrir as dívidas sociais.

Explicação:


Leticia7silva: Obrigada acertou
Respondido por gomes12tete
2

Resposta:

b confia

Explicação:

confia eu já fiz essa

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