Direito, perguntado por joaonetod969, 10 meses atrás

Edson, idoso aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recebe um salário mínimo por mês. Durante mais de três décadas, esteve exposto a agentes nocivos à saúde, foi acometido por doença que exige o uso contínuo de medicamento controlado, cuja ministração fora da forma exigida pode colocar em risco a sua vida. Em razão de sua situação pessoal, todo dia 5 comparece ao posto de saúde existente na localidade em que reside, retirando a quantidade necessária do medicamento para os próximos trinta dias. No último dia 5, foi informado, pelo Diretor do referido posto, que a central de distribuição não entregara o medicamento, já que o Município, em razão da crise financeira, não pagava os fornecedores havia cerca de seis meses. Inconformado com a informação recebida, Edson formulou, logo no dia seguinte, requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Saúde, autoridade responsável pela administração das dotações orçamentárias dest

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Respondido por maarigibson
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A peça a ser feita para a situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança, endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X. Edson será o impetrante e autoridade coatora o Secretário Municipal de Saúde.

A legitimidade se dá pela necessidade de Edson receber o medicamento para continuidade de sua saúde, e do secretário por ser o responsável pelo exame. Pode-se basear no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal.

A peça deve possuir pedido de medida liminar contra a autoridade coatora e procedência do pedido com confirmação da concessão da ordem, além do caráter definitivo da tutela liminar.

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