Edmar, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, por volta das 19h de uma sexta-feira, na esquina entre a Av. Paulista e Rua da Consolação, ruas de grande movimento no centro da capital paulista, aborda Luíza, mediante o emprego de grave ameaça, vindo a subtrair-lhe a bolsa com todos os seus pertences, e, ato contínuo, empreende fuga, sendo, todavia, preso em flagrante delito poucos minutos após a subtração. Do fato narrado, a conduta de Edmar, encontra-se descrita como incursa nos delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Entretanto, como as condutas foram perpetradas no mesmo contexto fático-temporal, surge o denominado conflito aparente de normas. A partir desta premissa, com base nos estudos realizados sobre a Teoria da Norma Penal, assinale a alternativa correta acerca do princípio utilizado para fins de solução do referido conflito aparente de normas e consequente responsabilização penal da conduta de Edmar: Código Penal Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1° ----------------------------------------- § 2° A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; Lei n. 1086/2003 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Soluções para a tarefa
Segundo a Teoria da Norma Penal, quando encontramos um conflito aparente de normas, temos que nos pautar em interpretações para que esse conflito seja solucionado, e ssa interpretação deve seguir os seguintes pontos: Especialidade, Subsidiariedade, Consunção e Alternatividade
Vamos a um resumo simples dos pontos:
Especialidade: Norma especial sobressai norma geral
Subsidiariedade: O início da prática tem subsidiariedade com o objeto da pratica
Alternatividade: Crime maior absorve crime menor
Consunção: A norma penal que classifica o meio é absorvida pela norma penal do fim.
Sabendo disso, entendemos que o tipo penal mais correto a ser empregado neste caso é o tipo penal que concerne ao .art.157, §2.
Resposta:
A RESPOSTA E ESPECIALIDADE
Explicação: