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da Lei da Aprendizagem
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Resposta:
A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem de formação profissional de nível básico.
Pode ser APRENDIZ o adolescente ou o jovem, entre 14 e 24 anos incompletos, que curse ou já tenha concluído o ensino fundamental ou que curse o ensino médio, que esteja participando de um programa de uma organização formadora na área em que atua ou pretende atuar.
A contratação e a formação dos aprendizes podem ser feitas pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop), por Escolas Técnicas de Educação e por organizações sem fins lucrativos.
A Lei foi promulgada no dia 19/12/2000 e ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
Para entender o básico
Adolescente ou jovem Aprendiz:
ter de 14 a 24 anos incompletos;
ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental / ou cursando o ensino médio;
deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
durante a contratação, o aprendiz tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
o aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
é garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Instituição formadora:
organização sem fins lucrativos e seu(s) programa(s) de aprendizagem deve(m) ser registrado(s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
deve realizar a formação teórica, acompanhar e avaliar o desempenho dos aprendizes, mantendo a qualidade do processo de aprendizagem;
as horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do aprendiz;
a organização juntamente com a empresa deve incentivar o aprendiz a concluir os estudos regulares.
Empresa:
redução do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8% para 2%;
o contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
se o adolescente estiver cursando o ensino fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;
após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;
o adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.
Explicação: