É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos nanceiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto:
Nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Quando forem recursos de enteuse.
Quando os recursos forem de origem externa.
Quando a entidade licitante for a nanciadora dos recursos
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Resposta: nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Saúde,
7 meses atrás
Biologia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás