É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
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vc precisa saber o numero de faltas do empregado
karlp:
Todas as alternativas estão corretas
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Resposta:
Todo funcionário tem direito a férias de 30 dias corridos. As faltas injustificadas, contudo, podem reduzir este número (artigo 130 da CLT):
– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
– de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
– de 15 a 23 dias: 18 dias de férias
– de 24 a 32 dias: 12 dias de férias
– acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias
Explicação:
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