Administração, perguntado por carolinamaffeis, 1 ano atrás

É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

Soluções para a tarefa

Respondido por elisalmeidaba
5
vc precisa saber o numero  de faltas do  empregado

karlp: Todas as alternativas estão corretas
Respondido por nicealtenhofen02
0

Resposta:

Todo funcionário tem direito a férias de 30 dias corridos. As faltas injustificadas, contudo, podem reduzir este número (artigo 130 da CLT):

– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias

– de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias

– de 15 a 23 dias: 18 dias de férias

– de 24 a 32 dias: 12 dias de férias

– acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias

Explicação:

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