É uma constante da reflexão político-filosófica a pergunta relativa à dominação de homens sobre homens. Por que obedecemos às normas jurídicas? De onde o direito extrai a sua obrigatoriedade? Quais são os fundamentos de validade da ordem jurídica? A ordem jurídica é uma forma de exercício do poder? É possível distinguir poder (Macht) de dominação (Herrschaft)? O ponto de partida para compreensão do motivo pelo qual obedecemos consiste no fato de que nenhuma forma de poder é forte suficiente para garantir a sua estabilidade somente por controle externo de coerção.
(Branco, Pedro H. Villas Bôas Castelo. BUROCRACIA E CRISE DE LEGITIMIDADE: A PROFECIA DE MAX WEBER. Lua Nova: Revista de Cultura e Política [online]. 2016, n. 99 [Acessado 14 Março 2022], pp. 47-77.)
De acordo com os estudos realizados ao longo deste módulo, pode-se afirmar que, para Max Weber, as condições de manifestação do poder são dadas a partir:
da Coerção e da Legitimação.
da Coerção e da Generalização.
da Alienação e da Coerção.
da Generalização e da Legitimação.
da Generalização e da Alienação.
Soluções para a tarefa
Para Max Weber, as condições de manifestação do poder são dadas a partir: da Coerção e da Legitimação.
As relações de poder em Weber
Max Weber (1864 - 1920), foi um intelectual, jurista e economista alemão e é considerado o pai da sociologia. Seu pensamento sobre poder se mostra amplo e se conceitua como a possibilidade de impor a vontade sobre o outro, estando presente desde a vida familiar, na escola, no trabalho, enfim, em qualquer ambiente social.
E para Weber as relações de poder são exercidas através da dominação e legitimação. Enquanto a dominação atua pela coerção e determina a influência pelo uso da força, é a legitimação das normas jurídicas que assegura aos dominantes o exercício do poder.
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