É um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local. A presunção da morte simultânea tem como principal efeito que, não havendo tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.
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O fenômeno descrito acima de chama comoriência. Indico a leitura da Maria Helena Diniz para entender mais sobre.
arthurmvasques:
Fala Darley, agora que vi que era você. Prazer encontrá-lo aqui.
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