Direito, perguntado por antuneskarina02, 6 meses atrás

É sabido que o Direito é dividido em ramos que cuidam, cada qual, de sua respectiva área de concentração, muito embora represente uma unidade sistêmica. Sabendo disso é correto afirmar o que segue:
I – O direito financeiro é ramo autônomo do direito público, mas que interage com outras áreas de atuação da norma porque não tem princípios próprios.
II – O direito financeiro é ramo do direito público que interage com várias outras áreas do direito, mas que tem princípios próprios; que estuda as finanças do Estado, suas fontes de receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
III – O direito financeiro é ramo do direito privado que cuida da atividade econômica do Estado, dependente do direito administrativo e tributário, compreendendo esta atividade como estudo da fonte arrecadatória do Estado.
IV – O direito financeiro é ramo derivado do direito constitucional, que interage com várias outras áreas do direito, que só cuida da canalização das despesas do Estado.

Julgue os itens e responda se, e tão somente, se:

a.
Nenhum item for verdadeiro.

b.
Apenas o item III for verdadeiro.

c.
Apenas o item I for verdadeiro.

d.
Apenas o item II for verdadeiro.

e.
Apenas o item IV for verdadeiro.


sklaider23: apenas II esta correta

Soluções para a tarefa

Respondido por laraecardoso61
0

Resposta:

ALGUEM PODE RESPONDER MINHA ULTIMA PERGUNTA VALENDO 20 PONTOS


sklaider23: item II verdadeiro
sklaider23: II – O direito financeiro é ramo do direito público que interage com várias outras áreas do direito, mas que tem princípios próprios; que estuda as finanças do Estado, suas fontes de receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
Respondido por casadoceloi
1

Resposta:

resposta letra D

Explicação: Sinteticamente podemos dizer que o Direito Financeiro, no quadro geral do direito,

pertence ao campo do direito público e se constitui em um ramo cientificamente autônomo em

relação aos demais ramos do direito, uma vez que possui institutos, princípios e conceitos

Material Teórico

jurídicos próprios e distintos dos existentes nos demais ramos.

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